
Prazo de exigência do Georreferenciamento!
De acordo com Decreto 4.449/2002, com alterações do Decreto 5.570/2005, torna OBRIGATÓRIO o Georreferenciamento e certificação no INCRA de todos os imóveis com área igual ou superior a 25 Hectares, sendo necessário para qualquer alteração na matrícula e obtenção de custeios agrícolas.
Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°).